IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CERAMIDE TIME COMPLEX
ST13
BR500000822012189Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250191497 (15/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220320820 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEAUTYGE I [KY] Cessionário: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220320550 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE I Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FD MANAGEMENT, INC [US] Cessionário: BEAUTYGE I
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850170222743 (08/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2438
26/09/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170189555 (07/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150118010 (13/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2382
30/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150096876 (11/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FD MANAGEMENT, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2359
22/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2100
05/04/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1625, DE 26/02/2002. RETIRADA A ANOTAÇÃO DO GRAVAME QUE INCIDE SOBRE O PRESENTE REGISTRO.
RPI 1909
07/08/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1824
20/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1805
09/08/2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART. 136 DA LPI
RPI 1625
26/02/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER N.V.
RPI 1609
06/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1531
09/05/2000
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