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Dado oficial do INPI

JEEP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEEP

ST13

BR500000815894473

Classe

25

Pedido

815894473

Registro

815894473

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/97
  5. Concessão26/08/97
  6. Vigente26/08/27

Registro concedido em 26/08/1997 e em vigor até 26/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/11/1990

Data de registro

26/08/1997

Data de expiração

26/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FCA US LLC

Representantes

J. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional. roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150022641 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FCA US LLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2437

19/09/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2165

03/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CHRYSLER LLC

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2082

30/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2055

25/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

26/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1372

18/03/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1352

29/10/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A NOTORIEDADE DA MARCA EM FAVOR DA OPONENTE POR FORÇA DOS ARTIGOS 6 BIS E 8. DA CUP (PARA A OPOENTE) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1293

12/09/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. JEEP CLUB DO BRASIL (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1264

21/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1235

02/08/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1214

08/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1119

12/05/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810775000 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1072

18/06/1991

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