Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
112023005944Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021052869 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FCA US LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/488,496 · 29/09/2021
US
63/086,807 · 02/10/2020
Resumo técnico
SISTEMAS E MÉTODOS PARA GERENCIAR E TRANSFERIR AJUSTES PERSONALIZADOS DE VEÍCULOS E CHAVES DIGITAIS DE VEÍCULOS. Trata-se de um sistema de comunicação para pareamento de chave digital de um veículo que inclui um transceptor de rede configurado para comunicação através de uma ou mais redes com pelo menos um servidor seguro e um controlador. O controlador é configurado para pré-provisionar o veículo com verificadores de senha de pareamento para programação de chave digital para suportar uma programação de chave digital quando o veículo estiver offline com pelo menos um servidor seguro, e/ou proporcionar uma comunicação segura de ponta-à-ponta entre o controlador e pelo menos um servidor seguro gerando-se e utilizando-se (i) pelo menos um carimbo de data/hora, (ii) pelo menos um ID exclusivo de veículo, e (iii) pelo menos um número aleatório em mensagens comunicadas entre o controlador e pelo menos um servidor seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/12/2024
RPI 2816
#11.1
08/10/2024
RPI 2805
Perda das prioridades 17/488,496 de 29/09/2021 e 63/086,807 de 02/10/2020 reivindicadas no PCT/US2021/052869 de 30/09/2021 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
13/06/2023
RPI 2736
#1.3
06/06/2023
RPI 2735
#1.1
11/04/2023
RPI 2727
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