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Dado oficial do INPI

JEEP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEEP

ST13

BR500000815894368

Classe

3

Pedido

815894368

Registro

815894368

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/36

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/1990

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FCA US LLC

Representantes

J. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260136961 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FCA US LLC Procurador: José Moita Horta

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150022641 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FCA US LLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160175974 (24/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FCA US LLC Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2404

31/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2165

03/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CHRYSLER LLC

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2082

30/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2055

25/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1917

02/10/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. JEEP CLUB DO BRASIL (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1362

07/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIS A. RICCO NUNES

RPI 1288

08/08/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1259

17/01/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1229

21/06/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1095

26/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812426738 *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1072

18/06/1991

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