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Dado oficial do INPI

BIONATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIONATURA

ST13

BR500000815731523

Classe

3

Pedido

815731523

Registro

815731523

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/92
  5. Concessão27/06/95
  6. Extinto13/01/09

Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/01/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/08/1990

Data de registro

27/06/1995

Data de expiração

27/06/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME

Representantes

SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.13.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1984

13/01/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1957

08/07/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060100964, DE 01/09/2006

RPI 1891

03/04/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. SR ASSESS.

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICO NATURA LTDA (BR/SP) * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. SR ASS E CONSULTORIA

RPI 1282

27/06/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT SR. ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA

RPI 1251

22/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. (BR/SP) *INTSR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. SR ASSES. E CONSULT.DE PROP IND. LTDA

RPI 1137

15/09/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: IND. E COM. DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. IND. LTDA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT SR ASS. E CONS. DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1067

14/05/1991

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