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Dado oficial do INPI

BIONATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIONATURA

ST13

BR500000814895646

Classe

5

Pedido

814895646

Registro

814895646

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão19/11/91
  6. Extinto24/05/11

Registro concedido em 19/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/06/1989

Data de registro

19/11/1991

Data de expiração

19/11/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

870

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

TODAVIA O EXAME DO MESMO FICA PREJUDICADO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO SUPRRA COM FULCRO NO ART. 142, INCISO I, DA LPI.

RPI 2109

07/06/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A EMPRESA BIONATURA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.(LICENCIADA), DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 13/11/94 A 13/11/96, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA "BIONATURA", OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, QUE NÃO SEJA ATRAVÉS DO SEU NOME COMERCIAL.

RPI 1624

19/02/2002

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. QIF QUIMICA INTERCONTINEN-TAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1492

10/08/1999

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1476

20/04/1999

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. QIF QUÍMICAS INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICO LTDA (BR/SP) PET (SP) 036868 DE 13/11/96 *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP INDUSTRIAL

RPI 1372

18/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BAYER AKTIENGESELLSHAFT (DE) PET (RJ) 028712 DE 26/08/96 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

RPI 1363

14/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1094

19/11/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1072

18/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUTRIAL LTDA

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1035

02/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1016

01/05/1990

Proteção contínua da sua marca

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