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RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
TODAVIA O EXAME DO MESMO FICA PREJUDICADO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO SUPRRA COM FULCRO NO ART. 142, INCISO I, DA LPI.
RPI 2109
07/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
TODAVIA O EXAME DO MESMO FICA PREJUDICADO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO SUPRRA COM FULCRO NO ART. 142, INCISO I, DA LPI.
RPI 2109
07/06/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2107
24/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A EMPRESA BIONATURA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.(LICENCIADA), DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 13/11/94 A 13/11/96, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA "BIONATURA", OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, QUE NÃO SEJA ATRAVÉS DO SEU NOME COMERCIAL.
RPI 1624
19/02/2002
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. QIF QUIMICA INTERCONTINEN-TAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
RPI 1492
10/08/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1476
20/04/1999
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. QIF QUÍMICAS INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICO LTDA (BR/SP) PET (SP) 036868 DE 13/11/96 *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP INDUSTRIAL
RPI 1372
18/03/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BAYER AKTIENGESELLSHAFT (DE) PET (RJ) 028712 DE 26/08/96 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA
RPI 1363
14/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1094
19/11/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA
RPI 1072
18/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUTRIAL LTDA
RPI 1055
19/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1035
02/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1016
01/05/1990
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