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Dado oficial do INPI

VITAHAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAHAIR

ST13

BR500000815728883

Classe

3

Pedido

815728883

Registro

815728883

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão08/09/92
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 08/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

01/10/1990

Data de registro

08/09/1992

Data de expiração

08/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus, cremes capilares, tintura para os cabelos, cremes cosméticos, maquiagem para o rosto e perfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170250973 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170250973 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120154152 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2340

10/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1795

31/05/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1661

05/11/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1661

05/11/2002

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 001268 DE 14/01/2002.INT. ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

RPI 1651

27/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN DE MARCAS E PATENTES

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SERVTRADE

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS

RPI 1101

07/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SERVTRADE SERV INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1068

21/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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