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Dado oficial do INPI

BIOTON EXTREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTON EXTREME

ST13

BR500000901631728

Classe

3

Pedido

901631728

Registro

901631728

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/05/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.327.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 3

Algodão para uso cosméticoXampusCremes cosméticosLápis para uso cosméticoBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Tinturas para os cabelosEstojo cosméticoCabelos (Tinturas para os -)Desodorante (Sabonete -)Adstringentes para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPerfumesCosméticos (Estojos de -)Lenços impregnados com loções cosméticasSobrancelhas (Cosméticos para as -)Tinturas cosméticasDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoSabonetesPerfumaria (Produtos de -)CosméticosLaquê para cabelosLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Desodorantes para uso pessoalAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoCabelos (Preparações para ondular -)Condicionador [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170251066 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170251066 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2442

24/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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