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Dado oficial do INPI

VINÓLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINÓLIA

ST13

BR500000815469942

Classe

3

Pedido

815469942

Registro

815469942

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/91
  5. Concessão25/02/92
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 25/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/05/1990

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária (água de javel)Alvejantes (produtos-lavanderia)Amaciantes de tecidosAmaciar (produtos para goma)Brilho (produtos para dar) á roupa da lavagemCorantes para lavanderiaDesinfetante (sabão)Detergente (amônia usada como)Detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinalEnxaguar a roupa (produtos para-lavanderia)Lavanderia (cera para)Lavanderia (corantes para)Lavanderia (produtos para)Produtos para alvejar roupaProdutos para enxaguar a roupa (lavanderia)Produtos para limpezaProdutos quimicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico)Roupa (produtos para perfumaria)Saches para perfumar a roupaTecidos (amaciantes de lavanderia)Tira-manchasSabão desinfetanteSabõesSabão de avivamento de cores (têxtil)Tecidos (amaciante de - lavanderia)Águas de cheiroFacilitador de passar a roupaSabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de)Perfumes, extratos de flores (perfumaria)Flores (bases para perfume de), óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, cosméticos, água de colonia, produtos de toalete, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, loções para uso cosmético, maquiagem para o rosto, mascaras de beleza, depilatórios (produtos), leites de limpeza para toalete, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba (barbear), produtos para a barba, bronzeadores (preparações cosméticas), sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1780

15/02/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNIDLEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1225

24/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1085

17/09/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM EXCLUSÃO DE SABÃO *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1059

19/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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