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Dado oficial do INPI

VINÓLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINÓLIA

ST13

BR500000007135033

Classe

3

Pedido

007135033

Registro

007135033

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Extinto28/06/11

Registro concedido em 25/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/05/1969

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores (perfumaria), bases para perfume de flores, extratos de flores (perfumaria), mistura de fragâncias, óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidados da pele, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, produtos para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, água sanitária, (água de javel), alvejantes (produtos-lavanderia), amaciantes de tecidos, amaciar (produtos para goma), produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante (sabão), amônia usada como detergente, detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), cera para lavanderia, produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupa, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), produtos para limpeza, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), produtos para perfumaria de roupa, sachês para perfumar a roupa, amaciantes de tecidos (lavanderia), tira-manchas, sabões desinfetantes, sabões, sabão de avivamento de cores (têxtil)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2112

28/06/2011

994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1648

06/08/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1226

31/05/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT ANTONIO J. DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1054

13/02/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VINÓLIA ou a sua marca.

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