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Dado oficial do INPI

CITROVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITROVITA

ST13

BR500000815422032

Classe

32

Pedido

815422032

Registro

815422032

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto09/01/36

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/03/1990

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220145299 (07/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2677

26/04/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190346771 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190346771 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2561

04/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190295053 (11/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ORLANDO DE SOUZA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180299444 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180414629 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180299444 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150321028 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150029484 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

RPI 2427

11/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES

RPI 1089

15/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES

RPI 1059

19/03/1991

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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