IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220145299 (07/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2677
26/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220145299 (07/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2677
26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190346771 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2666
08/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190346771 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
RPI 2561
04/02/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190295053 (11/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ORLANDO DE SOUZA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180299444 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180414629 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2523
14/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180299444 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150321028 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150029484 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
RPI 2427
11/07/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES
RPI 1089
15/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES
RPI 1059
19/03/1991
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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