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Brasil200052080

MONTE VERDE

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

Registro de marca extintoClasse 31Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/07/25

Registro concedido em 30/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Laranjas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, incluidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/07/2025

RPI 2844

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150029484 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140270960 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Citrovita Agro Industrial Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

30/11/2004

RPI 1769

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/08/2004

RPI 1753

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/03/2003

RPI 1680

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 821901354

08/09/1999

RPI 1496

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.