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Dado oficial do INPI

GENGIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GENGIL

ST13

BR500000815182368

Classe

5

Pedido

815182368

Registro

815182368

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Vigente10/03/32

Registro concedido em 10/03/1992 e em vigor até 10/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/10/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

22897051000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220074741 (02/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120029702 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento de petição de prorrogação de registro publicado na RPI 2346, de 22/12/2015, tendo em vista incorreção na data de vigência do registro de marca.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120029702 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

RPI 2346

22/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1065

30/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1047

26/12/1990

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