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Dado oficial do INPI

CASA DA NATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA NATURA

ST13

BR500000815005288

Classe

3

Pedido

815005288

Registro

815005288

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/91
  5. Concessão31/03/92
  6. Extinto11/11/03

Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/01/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/08/1989

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) Nº 016736, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA EXTINÇÃO NA RPI 1714. INT. DANNEMANN

RPI 1828

17/01/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1300

31/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUUBLICAÇÃO DA RPI 1070, DE 04/06/91.POR INCORREÇÃONO NOME DA CEDENTE. * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO CED. INDÚSTRIA E CCOMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1246

18/10/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DILSON A. C. LOBO

RPI 1095

26/11/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1070

04/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DILSON A.C. LOBO

RPI 1070

04/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* NO CONJUNTO * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1030

28/08/1990

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