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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) Nº 016736, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA EXTINÇÃO NA RPI 1714. INT. DANNEMANN
RPI 1828
17/01/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CASA DA NATURA
ST13
BR500000815005288Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 31/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) Nº 016736, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA EXTINÇÃO NA RPI 1714. INT. DANNEMANN
RPI 1828
17/01/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1714
11/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1300
31/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUUBLICAÇÃO DA RPI 1070, DE 04/06/91.POR INCORREÇÃONO NOME DA CEDENTE. * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO CED. INDÚSTRIA E CCOMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1246
18/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1113
31/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DILSON A. C. LOBO
RPI 1095
26/11/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1070
04/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DILSON A.C. LOBO
RPI 1070
04/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* NO CONJUNTO * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1030
28/08/1990
36 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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