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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSTO INTENSIFICADOR DE PERMEAÇÃO E RETENÇÃO NA PELE EM COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS E PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011000018

Dados do pedido

Número

112012016195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

08/05/2018

PCT

IB2011000018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação08/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATURA COSMÉTICOS S.A.

SP, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

09 59634 · 29/12/2009

Resumo técnico

USO DE COMPOSTO INTENSIFICADOR DE PERMEAÃÃO E RETENÃÃO NA PELO EM COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS E FARMACÃUTICA E PRODUTOS COSMÃTICOS E FARMACÃUTICO CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se ao uso de um composto de fórmula geral:em que x é uma cadeia de C 10-24 carbono com "n" insaturação, em que "n" é um número inteiro de zero a 3, para o preparo de uma composição cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação e retenção na pele de ingredientes ativos. A presente invenção é adequada para produção cosmético e farmacêuticos, a atividade dos quais é intensificada com permeação e retenção aumentadas de ingredientes ativos na pele como um tratamento para celulite de gordura, tratamento de acne, tratamento de acne, clareamento de pele, dentre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/01/2019

RPI 2505

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/36 , A61Q 19/02 , A61Q 19/06 , A61K 8/368 , A61K 8/49 , A61K 36/185 , A61K 8/97 , A61K 47/12 , A61K 31/522 , A61K 31/192 , A61K 31/366 , A61Q 19/00 , A61P 17/00

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

15.9

Perda da prioridade FR 09 59634, de 29/12/2009, reivindicada no PCT/IB2011/000018, de 06/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2017

RPI 2446

Monitoramento de patentes

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