Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112012016195Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011000018 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATURA COSMÉTICOS S.A.
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 59634 · 29/12/2009
Resumo técnico
USO DE COMPOSTO INTENSIFICADOR DE PERMEAÃÃO E RETENÃÃO NA PELO EM COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS E FARMACÃUTICA E PRODUTOS COSMÃTICOS E FARMACÃUTICO CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se ao uso de um composto de fórmula geral:em que x é uma cadeia de C 10-24 carbono com "n" insaturação, em que "n" é um número inteiro de zero a 3, para o preparo de uma composição cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação cosmética e uma composição farmacêutica para aumentar a permeação e retenção na pele de ingredientes ativos. A presente invenção é adequada para produção cosmético e farmacêuticos, a atividade dos quais é intensificada com permeação e retenção aumentadas de ingredientes ativos na pele como um tratamento para celulite de gordura, tratamento de acne, tratamento de acne, clareamento de pele, dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.2
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/36 , A61Q 19/02 , A61Q 19/06 , A61K 8/368 , A61K 8/49 , A61K 36/185 , A61K 8/97 , A61K 47/12 , A61K 31/522 , A61K 31/192 , A61K 31/366 , A61Q 19/00 , A61P 17/00
28/08/2018
RPI 2486
#6.1
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
Perda da prioridade FR 09 59634, de 29/12/2009, reivindicada no PCT/IB2011/000018, de 06/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
21/11/2017
RPI 2446
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