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Brasil814967469

NUTRISUL

NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Registro de marca extintoClasse 30Mista
NUTRISUL

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas, incluídas nesta classeBolachasBiscoitosCereais, incluídos nesta classeAletrias [massas]Amido para uso alimentarArroz [farinha de -]Aveias, incluídas nesta classeFeijão [farinha de -]Milho [farinha de -]SaguSanduíchesTapiocaWafflesBriochesEspaguettiMacarrãoPãezinhosMassas alimentíciasPizzas e trigo [farinha de-]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120043125 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110055033 (08/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/12/2004

RPI 1772

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/09/1991

RPI 1086

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT.L TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

09/04/1991

RPI 1062

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

18/12/1990

RPI 1046

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO "CONJUNTO" *INT TINOCO OCTAVIO

31/07/1990

RPI 1026

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA