IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250166330 (02/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Marcos William Santos
RPI 2854
16/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/09/2012 e em vigor até 18/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250166330 (02/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Marcos William Santos
RPI 2854
16/09/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220061021 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2671
15/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220067001 (22/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: Sandro Conrado da Silva
RPI 2671
15/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190258071 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2666
08/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190258071 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2563
18/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190037305 (09/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190037305.
RPI 2527
11/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190037305 (09/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850120043125 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2318
09/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2176
18/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2163
19/06/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Outras marcas de NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
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