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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 016331, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1809
06/09/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
NATURA COSM'ETICA TERAPÊUTICA
ST13
BR500000814850332Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 016331, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1809
06/09/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1300
31/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1070, DE 04/06/91. POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1246
18/10/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA.
RPI 1217
29/03/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1190
21/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1070
04/06/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1051
22/01/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICA TERAPÊUTICA" * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1034
25/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
RPI 1015
24/04/1990
36 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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