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Dado oficial do INPI

NATURA COSM'ETICA TERAPÊUTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURA COSM'ETICA TERAPÊUTICA

ST13

BR500000814850332

Classe

3

Pedido

814850332

Registro

814850332

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/90
  5. Concessão29/03/94
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/06/1989

Data de registro

29/03/1994

Data de expiração

29/03/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 016331, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1809

06/09/2005

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1300

31/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1070, DE 04/06/91. POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1246

18/10/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA.

RPI 1217

29/03/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1190

21/09/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1070

04/06/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. NATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1051

22/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICA TERAPÊUTICA" * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1034

25/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

RPI 1015

24/04/1990

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