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TARDI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TARDI

ST13

BR500000814793975

Classe

3

Pedido

814793975

Registro

814793975

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão23/04/91
  6. Vigente23/04/31

Registro concedido em 23/04/1991 e em vigor até 23/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2031

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/05/1989

Data de registro

23/04/1991

Data de expiração

23/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosEstojos de cosméticos e de maquiagemEssênciasPerfumesProdutos de perfumaria e de higiene, de toalete e de toucadorMaquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210002375 (13/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a exclusão do registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010212-92.2019.5.03.0006. Processo SEI nº 52402.003299/2021-68.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210147860 (05/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2633 em 22/06/2021, para correção das datas de concessão e vigência.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006158 (20/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. CartPrecCiv nº 0100318-29.2021.5.01.0025. Processo nº 0011008-77.2019.503.0008 - 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Processo INPI nº 52402.007010/2021-80.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210147860 (05/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IPEC-INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2633

22/06/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210002375 (13/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ ? TRT 1ª Região. Carta Precatória nº 0100184-96.2020.5.01.0005. Processo nº 0010212-92.2019.5.03.0006 - 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo INPI nº 52402.003299/2021-68.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210001063 (01/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. ATOrd 0010852-05.2018.5.03.0015. Processo INPI nº 52402.000922/2021-21.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200007971 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Ofício PJe-JT. ATSum nº 0010484-83.2018.5.03.0180. Processo INPI nº 52402.011030/2020-74.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100214513 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2230

01/10/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1838

28/03/2006

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (MG) 000800, DE 03/04/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCIOSO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 133 DA LPI

RPI 1756

31/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1756

31/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MAGALHAES DE VASCONCELLOS E ASSOCIADOS

RPI 1064

23/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT MAGALHÃES DE VASCONCELLOS E ASSOCIADOS

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MAGALHÃES DE VASCONCELLOS E ASSOCIADOS

RPI 1028

14/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. MAGALHA@ES DE VASCONCELLOS E ASSOCIADOS

RPI 1007

01/03/1990

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