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Brasil827984995

HYDRA-SEAL

IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
HYDRA-SEAL

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

shampoo, condicionador, máscaras capilares de beleza e fluído selador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/02/2021

RPI 2615

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210001063 (01/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. ATOrd 0010852-05.2018.5.03.0015. Processo INPI nº 52402.000922/2021-21.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200007971 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Ofício PJe-JT. ATSum nº 0010484-83.2018.5.03.0180. Processo INPI nº 52402.011030/2020-74.

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100368151 (18/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100368151 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2010

25/05/2010

RPI 2055

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/03/2010

RPI 2046

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/08/2006

RPI 1856

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020060046468 (RJ), de 03/04/2006

31/01/2006

RPI 1830

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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