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Brasil900082186

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IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

PerfumesToalete (produtos de-)Perfumaria (produtos de -), produtos de perfumaria, de higiene, de toalete e de toucador, inseridos nesta classe, incluiindo-se perfumes, gel para barba, gel pós-barba e desodorantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200007971 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Ofício PJe-JT. ATSum nº 0010484-83.2018.5.03.0180. Processo INPI nº 52402.011030/2020-74.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/11/2009

RPI 2028

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/03/2009

RPI 1994

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE.

06/02/2007

RPI 1883

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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