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Dado oficial do INPI

KULZER:

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KULZER:

ST13

BR500000814749607

Classe

7

Pedido

814749607

Registro

814749607

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

31/03/1989

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KULZER GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos mecânicos de corte para fins técnicos e histológicosDiscos abrasivos e discos de polimento como peças de máquinas de laboratório, aparelhos de dosagem e misturadores para fins técnicosAparelhos mecânicos para o processamento e transformação de materiais dentários, especialmente aparelhos para dosagem, mistura, moldagem de materiais dentários, como também para a transformação da superfície e tratamento da superfície de materiais dentários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180206998 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KULZER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2166

10/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1562

12/12/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HERAEUS KULZER GMBH E SEDE ALTERADA.

RPI 1541

18/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/10/88*INT. DANNEMANN

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/10/88 * INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/10/88*INT. DANNEMANN

RPI 994

07/11/1989

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