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CALDEMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDEMA

ST13

BR500000814722792

Classe

35

Pedido

814722792

Registro

814722792

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/90
  5. Concessão05/02/91
  6. Vigente05/02/31

Registro concedido em 05/02/1991 e em vigor até 05/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/04/1989

Data de registro

05/02/1991

Data de expiração

05/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

PEREIRA ADVOGADOS

68322601000235

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

15.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de: acopladores acústicos, aparelhos de soldagem a arco elétrico, aparelhos de soldagem elétricos, bóias de marcação, bóias de sinalização, instrumentos de controle de caldeiras, calibres, coletores elétricos, indicadores de nível de água, interruptores(eletricidade), painéis de controle (eletricidade), painéis de distribuição, painéis de sinalização luminosos ou mecânicos, quadros de distribuição (eletricidade), aparelhos de soldagem elétrica, partes e componentes dos produtos especificados, máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias, partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210024111 (21/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180306160 (05/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100213460 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2230

01/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1053

05/02/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1032

11/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. FERRARO E FACCOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 994

07/11/1989

CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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