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Dado oficial do INPI

CALDEMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDEMA

ST13

BR500000813890977

Classe

37, 42

Pedido

813890977

Registro

813890977

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/89
  5. Concessão16/10/89
  6. Vigente16/10/29

Registro concedido em 16/10/1989 e em vigor até 16/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

12/11/1987

Data de registro

16/10/1989

Data de expiração

16/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

Pereira AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

15.1.25

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190344327 (12/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180306130 (05/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2492

09/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1498

21/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 991

17/10/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERRARO E FACCIOLI.

RPI 968

09/05/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 944

22/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 922

21/06/1988

CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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