IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200310818 (24/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
RPI 2597
13/10/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/11/1990 e em vigor até 27/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PEREIRA ADVOGADOS
68322601000235
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800200310818 (24/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
RPI 2597
13/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180306149 (05/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800100187597 (19/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2291
02/12/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1649
13/08/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1043
27/11/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERARO E FACCIOLI ADV. ASSOSSIADOS
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1009
13/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 994
07/11/1989
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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