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Dado oficial do INPI

ANA-FLEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANA-FLEX

ST13

BR500000814543138

Classe

5

Pedido

814543138

Registro

814543138

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão08/09/98
  6. Vigente08/09/28

Registro concedido em 08/09/1998 e em vigor até 08/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/11/1988

Data de registro

08/09/1998

Data de expiração

08/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800180543460 (23/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro de marca com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171811832543 (protocolo automático nº 800180467115), conforme despacho publicado na RPI 2498, de 21/11/2018.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180467115 (07/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2498

21/11/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110128062 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140091468 (19/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

RPI 2277

26/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448000 (26/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2256

01/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. MERCÚRIO.

RPI 1428

05/05/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. A NOVAQUIMICA LABORATORIOS S/A (BR/SP) * INT. MERCURIOMARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1030

28/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MERCURIO

RPI 1009

13/03/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. A NOVAQUIMICA LABORATORIOS S/A *INT. MERC'URIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 970

23/05/1989

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