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Dado oficial do INPI

JARRÃO SORRIDENTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JARRÃO SORRIDENTE

ST13

BR500000814528260

Classe

32

Pedido

814528260

Registro

814528260

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/11/93
  6. Vigente30/11/33

Registro concedido em 30/11/1993 e em vigor até 30/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/10/1988

Data de registro

30/11/1993

Data de expiração

30/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geralGelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230408206 (30/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130151378 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130115270 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Kraft Foods Group Brands LLC

RPI 2361

05/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2081

23/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1554

17/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) 2-GENERAL FOODS CORPORATDON (US) 3- KRAFTINC. (US) NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1193, DE 13/10/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1206

11/01/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1200

30/11/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSFERENCIA ANOTADA NA RPI 1001 DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) NOMEALTERADO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1193

13/10/1993

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1167

13/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1032

11/09/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006596690 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1012

03/04/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LIGIA AZIZ DE MORAIS

RPI 965

18/04/1989

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