Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Os objetos apresentados no pedido dividido não guardam as mesmas características preponderantes entre si e não podem ser mantidos no mesmo pedido dividido. O objeto das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 apresentam formato acinturado no corpo do frasco, variando sua configuração apenas na tampa. O objeto das figuras 3.1 a 3.7, porém, apresenta configuração diversa no corpo do frasco, diferente das demais e deveria ter sido depositado em um segundo pedido dividido.
18/07/2017
RPI 2428