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Dado oficial do INPI

"JARRÃO SORRIDENTE"

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"JARRÃO SORRIDENTE"

ST13

BR500000814442269

Classe

30

Pedido

814442269

Registro

814442269

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/93
  5. Concessão11/05/93
  6. Vigente11/05/33

Registro concedido em 11/05/1993 e em vigor até 11/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/09/1988

Data de registro

11/05/1993

Data de expiração

11/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230138084 (10/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130115270 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Kraft Foods Group Brands LLC

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130033661 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2081

23/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1554

17/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1171

11/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1161

02/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1123

09/06/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) - ALTERADO O NOME *INT. DANIEL & CIA

RPI 1116

21/04/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1068

21/05/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 989

03/10/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KIBON SA IND'USTRIA ALIMENT'CIAS (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA

RPI 989

03/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006596690) * INT. LIGIA AZIZ DE MORAIS

RPI 961

21/03/1989

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