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Dado oficial do INPI

CASAREDO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAREDO

ST13

BR500000814416748

Classe

30

Pedido

814416748

Registro

814416748

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/89
  5. Concessão15/05/90
  6. Vigente15/05/30

Registro concedido em 15/05/1990 e em vigor até 15/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/08/1988

Data de registro

15/05/1990

Data de expiração

15/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bolachas, biscoitos, aletrias, brioches, espagueti, macarrão, paezinhos, massas alimentícias e pizzas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190432161 (18/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120043125 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2318

09/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2141

17/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CROSTI ALIMENTOS LTDA (SC) *INT. PAULO JOSE LUNKES.

RPI 1397

09/09/1997

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA-NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICOS (BR/SC) PET.(SC) 1178, DE 26/11/91 *INT. CAIRU HACK

RPI 1167

13/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA DATA DE CESSÃO * INT. CAIRU HACK

RPI 1144

03/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1018

15/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 999

12/12/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CROSTI MIR IND E COM DE ALIMENTOS LTDA

RPI 980

01/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO.

RPI 956

14/02/1989

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