IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210282642 (07/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BAYER SAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: BAYER ENVIRONMENTAL SCIENCE SAS [FR] Cessionário: BAYER SAS
RPI 2638
27/07/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2120
23/08/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2033
22/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2031
08/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAYER CROPSCIENCE S.A.
RPI 1888
13/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOECHST SCHERING AGREVO SOCIETE ANONYME
RPI 1687
06/05/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1664
26/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROUSSEL UCLAF (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1390 DE 22/07/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1396
02/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ROUSSEL-UCLAF (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1374 DE 01/07/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN
RPI 1390
22/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROUSSEL-VCLAF (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1335 DE 02/07/96 POR ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1374
01/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROUSSEL-UCLAF (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1327 DE 07/05/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1335
02/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ROUSSEL-VCLAF (FR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1327
07/05/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1054
13/02/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1038
23/10/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 * INT. DANNEMANN
RPI 1020
29/05/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SIKKENS B.V. (NL ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 971
30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 948
20/12/1988
77 pedidos de patente no mesmo titular.
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