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Dado oficial do INPI

Composto, composição fungicida e método para o controle de fungo fitopatogênico de culturas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008060040

Dados do pedido

Número

PI0813022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

EP2008060040

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE SA

FR

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

BAYER SAS

FR

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Inventores

A. T. (pessoa física)

FR

B. H. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07356105.2 · 31/07/2007

EP

08356061.5 · 16/04/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FUNGICIDA E MÃTODO PARA O CONTROLE DO FUNGO FITOPATOGÃNICO DE CULTURASA presente invenção se refere aos derivados de N-((hetero)aril- metileno aromático, de 6 membros, fundido)-N-cicloalquil carboxamida, suas tiocarboxamidas ou análogos de carboximidamida N-substituídos, todos de Fórmula (1), em que A representa um grupo heterociclila de 5 membros ligados por carbono; T representa O, S, N-Rc, N-ORd, N-NRcNd ou N-CN; Z1 a Z3 e 8 representa uma (hetero)arila, aromática, de 6 membros, fundido; ao seu processo de preparação; à sua utilização como agentes ativos fungicidas, particularmente na forma de composições fungicidas e os aos métodos para o controle de fungos fitopatogênicos, principalmente de vegetais, utilizando estes compostos ou composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 860150256078, de 03/11/2015, é necessário reapresentar o documento de cessão com a assinatura de cedente ecessionário notarizadas e legalizadas.

12/04/2016

RPI 2362

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

11.14

Referente à RPI Nº 2331 de 08/09/2015, por ter sido indevido.

27/10/2015

RPI 2338

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/09/2015

RPI 2331

11.14

Referente à RPI N° 2318 de 09/06/2015, por ter sido indevido.

30/06/2015

RPI 2321

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/06/2015

RPI 2318

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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