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Dado oficial do INPI

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA E MÉTODO PARA O CONTROLE FITOPATOGÊNICO DE FUNGOS DE CULTURAS"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2008060038

Dados do pedido

Número

PI0811334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2008

Publicação

08/09/2015

PCT

EP2008060038

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/08
  2. Publicação08/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE SA

FR

BAYER SAS

FR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07356106.0 · 31/07/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FUNGICIDA E MÃTODO PARA O CONTROLE FITOPATOGÃNICO DE FUNGOS DE CULTURAS.A presente invenção refere-se a derivados 2-piridil-metileno-tio-carboxamida ou 2-piridil-metileno-N-substituído-carboximidamida de fórmula (I) em que A representa um grupo heterocíclico de 5 membros ligado a carbono, T represente S, NRa, N-ORa, N-NRaRb ou N-CN; Z1 represente um cicloalquila C3-C7 substituído ou não substituído; Y representa um halogenoalquila C1-C5 compreendendo até 9 átomos de halogênio que podem ser iguais ou diferentes; Z2, Z3, Y e n representam vários substituintes; a seu processo de preparação, a seu uso como agentes fungicidas ativos, particularmente na forma de composições fungicidas e métodos para o controle de fungos fitopatogênicos, notavelmente, de plantas, usando esses compostos ou composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/03/2016

RPI 2360

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/12/2015

RPI 2345

Transferência deferida

#25.1

27/10/2015

RPI 2338

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data.

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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