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Dado oficial do INPI

LENNY E CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LENNY E CIA

ST13

BR500000814129846

Classe

14

Pedido

814129846

Registro

814129846

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/89
  5. Concessão10/04/90
  6. Extinto10/04/20

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

21/03/1988

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LENNY MATTOS MODAS LTDA.

Representantes

Rex Advogados Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160196389 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): LENNY MATTOS MODAS LTDA EPP Procurador: Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160196389 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: LENNY MATTOS MODAS LTDA EPP Procurador: Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120081336 (31/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LENNY COMERCIO E CONFECCOES LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150137386 (23/06/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: LENNY MATTOS MODAS LTDA Procurador: Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento de exigência, encerrou em 22/06/2015.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20130021845 (18/03/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: LENNY MATTOS MODAS LTDA. Procurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada e que os argumentos apresentados na mesma não constituem impdimentom legítimo para o uso da marca caducanda. Caso apresente documentação emitida por outra empresa, apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma.

RPI 2311

22/04/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120081336, DE 31/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2123

13/09/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1488, DE 10/07/00, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1580

17/04/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1556

31/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE SEDE. RECOLHENDO TAMBÉM, TAXA REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DEIJARI DE ALMEIDA.

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DRA. DEIJARI DE ALMEIDA

RPI 981

08/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DEIJARI DE ALMEIDA

RPI 954

31/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LENNY E CIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.