IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850170022787 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2476
19/06/2018
Concessão de registro
RPI 2227
10/09/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2148
06/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2128
18/10/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 2127
11/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GETEC GUANABARA QUIMICA INDUSTRIAL S/A
RPI 2057
08/06/2010
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 800079400, QUE SE ENCONTRA EM EXAME DE CADUCIDADE
RPI 1436
30/06/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS &CIA.
RPI 1148
01/12/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1148
01/12/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1135
01/09/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 800079400) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1117
28/04/1992
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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