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Dado oficial do INPI

POLYSORB

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLYSORB

ST13

BR500000816748152

Classe

1, 3

Pedido

816748152

Registro

816748152

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão18/01/94
  6. Vigente18/01/34

Registro concedido em 18/01/1994 e em vigor até 18/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

24/06/1992

Data de registro

18/01/1994

Data de expiração

18/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos destinados à indústria ( indústrias farmacêuticas, especialmente alimentares ) e mais particularmente todos os álcoois polihidricos obtidos por hidrogenação, seguida ou não de craqueamento, em mistura ou não, de toda espécie de açucares e em particular de polissacarídeos oriundos de qualquer amido, caracterizados pelo seu fraco teor de produtos de baixo peso molecular ( sorbitol, manitol, maltitol )e seu forte teor de produtos de peso molecular elevado e se apresentam tanto sob forma de xarope como sob forma de pó

Classe 3

Produtos químicos destinados à indústria ( indústrias farmacêuticas, especialmente alimentares ) e mais particularmente todos os álcoois polihidricos obtidos por hidrogenação, seguida ou não de craqueamento, em mistura ou não, de toda espécie de açucares e em particular de polissacarídeos oriundos de qualquer amido, caracterizados pelo seu fraco teor de produtos de baixo peso molecular ( sorbitol, manitol, maltitol )e seu forte teor de produtos de peso molecular elevado e se apresentam tanto sob forma de xarope como sob forma de pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240045644 (31/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROQUETTE FRERES Procurador: Paula Santos e Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paula Santos e Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240039264 (31/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ROQUETTE FRERES Procurador: Paula Santos e Silva

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130257349 (13/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Roquette Frères Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1856 1/8/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DE REGISTRO.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1207

18/01/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1178

29/06/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1146 DE 17/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1158

09/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1158

09/02/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800079400*INT. DANNEMANN.

RPI 1146

17/11/1992

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