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Brasil820249670

CORN PRODUCTS BRASIL

INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 32Mista
CORN PRODUCTS BRASIL

Andamento no INPI

  1. Extinto09/07/24

Registro concedido em 02/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 32

Xaropes para bebidasSubstâncias para fazer bebidas, não incluídas em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170022787 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130247033 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INGREDION BRASIL, INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Maria Cláudia Sabatini

02/12/2003

RPI 1717

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/02/2000

RPI 1520

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

23/11/1999

RPI 1507

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/01/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.