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Brasil814053734

AZZARO

L'ORÉAL

Registro de marca em vigorClasse 14Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/02/28

Registro concedido em 17/02/1998 e em vigor até 17/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200359813 (21/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: LORIS AZZARO B.V. [NL]; AZZARO BEAUTÉ [FR] Cessionário: L'ORÉAL Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2600, de 03/11/2020.

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200359813 (21/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: L'ORÉAL [FR] Cessionário: L'ORÉAL

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200122676 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AZZARO BEAUTÉ

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170241755 (27/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LORIS AZZARO B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/02/2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180049276 (07/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LORIS AZZARO B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140229690 (30/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LORIS AZZARO B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/12/2009

RPI 2033

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

28/04/2009

RPI 1999

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/02/2000

RPI 1519

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PARFAC PARFUMS & ACCESSOIRES GMBH & CO. KG

17/02/1998

RPI 1417

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/10/1997

RPI 1401

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/02/1997

RPI 1366

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1319 DE 12/03/96 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

04/02/1997

RPI 1366

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1346 DE 17/09/96 FACE INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

17/09/1996

RPI 1346

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. GREENWOOD IND. E COM. LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

12/03/1996

RPI 1319

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1304, DE 28/11/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

28/11/1995

RPI 1304

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

08/10/1991

RPI 1088

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. LORIS AZZARO (FR) * INT. DANNEMANN

30/08/1988

RPI 932

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200