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Dado oficial do INPI

NATU VITTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATU VITTA

ST13

BR500000813737443

Classe

30

Pedido

813737443

Registro

813737443

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/93
  5. Concessão16/03/93
  6. Extinto13/05/14

Registro concedido em 16/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/05/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/09/1987

Data de registro

16/03/1993

Data de expiração

16/03/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2262

13/05/2014

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PETIÇÃO Nº 810080157767, DE 13/11/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI.

RPI 2102

19/04/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE EXARADOS NA RPI 2096, DE 09/03/2011, E 2027, DE 10/11/2009, RESPECTIVAMENTE, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2102

19/04/2011

692

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 2096

09/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080157767 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1163

16/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT RUBM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1153

05/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1136

08/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1117

28/04/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1099

24/12/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 997

28/11/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811764028 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 978

18/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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