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Dado oficial do INPI

NATU VITTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATU VITTA

ST13

BR500000813737435

Classe

30

Pedido

813737435

Registro

813737435

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/93
  5. Concessão09/03/93
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 09/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/09/1987

Data de registro

09/03/1993

Data de expiração

09/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Cafe e ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120053493 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1400

30/09/1997

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1396 DE 02/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1400

30/09/1997

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME. RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1396

02/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1162

09/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1153

05/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1136

08/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REGINA CELIA QUERIDO

RPI 1117

28/04/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1099

24/12/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 997

28/11/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007553706 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 978

18/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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