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Dado oficial do INPI

VIRGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRGO

ST13

BR500000813701880

Classe

5

Pedido

813701880

Registro

813701880

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/89
  5. Concessão25/08/92
  6. Extinto29/06/21

Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/1987

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.

Representantes

DemarestVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2634

29/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190028516 (01/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2511

19/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180347610 (09/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180347610 (09/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120144275 (23/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC. NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1821

29/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1- PHARMACIA DIAGNOSTICS INC (US) 2- PHARMACIA BITECH, INC (US) * INT DANIEL & CIA

RPI 1316

21/02/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELECTRO-NUCLONICS, INC (US) SEDE E NOME ALTERADOS * INT DANIEL & CIA

RPI 1315

13/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1134

25/08/1992

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 001834 DE 17/01/90 * REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. S/A. FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDEDE EM 18/05/87 * INT. DANIEL & CIA

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87* INT. WILSON DE AZEVEDO E SILVA

RPI 966

25/04/1989

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