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Dado oficial do INPI

CLARIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARIL

ST13

BR500000813636655

Classe

3

Pedido

813636655

Registro

813636655

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/88
  5. Concessão10/04/90
  6. Extinto10/04/00

Registro concedido em 10/04/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/12/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/08/1987

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI REG. 006860893 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DIFUÇÃOMARCAS E PATENTES

RPI 1149

08/12/1992

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006860893INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1084

10/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ(S) 1- ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH)2- SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP) 3- CLAIROL INCORPORATED (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1060

26/03/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1013

10/04/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MIRIAN DE LUCCA CORDOVIL

RPI 993

31/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. UNILEVER PLC (GB) * INTMIRIAM DE LUCCA CORDOVIL.

RPI 945

29/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 926

19/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

5 desenhos industriais no mesmo titular.

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