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Dado oficial do INPI

CLARIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLARIL

ST13

BR500000006860893

Classe

5

Pedido

006860893

Registro

006860893

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/79
  6. Vigente10/02/29

Registro concedido em 10/02/1979 e em vigor até 10/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/03/1973

Data de registro

10/02/1979

Data de expiração

10/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ALCON INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200202046 (10/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALCON INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190399530 (29/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: ALCON INC.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180448987 (26/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2497

13/11/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALCON, INC.

RPI 2208

30/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2023

13/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1729

25/02/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.

RPI 1543

01/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1061

02/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA NOMINATIVA. RECOLHA , TAMBÉM , A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1023

19/06/1990

ALCON INC. também protege tecnologia e design no INPI

415 pedidos de patente no mesmo titular.

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