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Dado oficial do INPI

STA-FRESH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STA-FRESH

ST13

BR500000813322650

Classe

1, 3

Pedido

813322650

Registro

813322650

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/88
  5. Concessão31/01/89
  6. Vigente31/01/29

Registro concedido em 31/01/1989 e em vigor até 31/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

13/02/1987

Data de registro

31/01/1989

Data de expiração

31/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190413862 (11/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190011370 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120026809 (02/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2308

31/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FMC TECHNOLOGIES, INC.PET. (SP) Nº 018090034034 DE 03/07/2009.

RPI 2073

28/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2067

17/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FMC CORPORATION

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO

RPI 1757

08/09/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 954

31/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 916

10/05/1988

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