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Dado oficial do INPI

CRISTALCOLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALCOLOR

ST13

BR500000813197872

Classe

20

Pedido

813197872

Registro

813197872

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/88
  5. Concessão17/01/89
  6. Extinto06/06/00

Registro concedido em 17/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/06/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

26/01/1987

Data de registro

17/01/1989

Data de expiração

17/01/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1535

06/06/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRISTAIS MAUA S/A (BR/SP). *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO EM VISTA DO ART. 9§ DO CAPITULO III QUE VERSA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA ATA DA ASS. GERAL EXTRAORDINARIA DE 10/04/89 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1371

11/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 952

17/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 939

18/10/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 924

05/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 909

22/03/1988

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