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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/04/1985 e em vigor até 30/04/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/04/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 492/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 0153000115136 E PROCESSO INPI Nº 52400004974/07.
RPI 1960
29/07/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 2078/2007, EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº 0153000115136. PROCESSO INPI Nº 52400004974/07.
RPI 1930
02/01/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CRISTAIS MAUÁ S/A. (BR-SP)
RPI 1465
02/02/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1324
16/04/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 758
30/04/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 740
26/12/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 722
21/08/1984
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