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Dado oficial do INPI

CRISTALCOLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALCOLOR

ST13

BR500000810847426

Classe

20

Pedido

810847426

Registro

810847426

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/11/83
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 22/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

17/05/1982

Data de registro

22/11/1983

Data de expiração

22/11/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CRISTAIS MAUA SA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1402

14/10/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO EM VISTA DO ART. 9. DO CAPITULO III QUE VERSA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA ATA DA ASS. GERAL EXTRAORDINARIA DE 10/04/89 *INT. UNIAO FEDERAL M. PATENTES S/C LTDA

RPI 1371

11/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" * INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1171

11/05/1993

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