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Dado oficial do INPI

CLUB MAN FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB MAN FASHION

ST13

BR500000812925645

Classe

20

Pedido

812925645

Registro

812925645

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

20/10/1986

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEMPER ROUPAS SA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC.I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1044

04/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1027

07/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

RPI 1011

27/03/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1007

01/03/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 963

04/04/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 937

04/10/1988

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