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Dado oficial do INPI

CLUB MAN FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB MAN FASHION

ST13

BR500000812925629

Classe

3

Pedido

812925629

Registro

812925629

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/10/95
  6. Extinto11/07/06

Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/1986

Data de registro

24/10/1995

Data de expiração

24/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEMPER ROUPAS SA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUB MAN FASHION" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1299

24/10/1995

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1271

11/04/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICADA NA RPI 1222 DE 03/05/94 TENDO EM ISTA ERRO MATERIAL * IT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1271

11/04/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1222

03/05/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 981

08/08/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007017626 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 956

14/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUB MAN FASHION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.