(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CLUB MAN FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB MAN FASHION

ST13

BR500000812925637

Classe

25

Pedido

812925637

Registro

812925637

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão26/12/90
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/10/1986

Data de registro

26/12/1990

Data de expiração

26/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEMPER ROUPAS SA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1597

14/08/2001

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1470

09/03/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SELLINVEST DO BRASIL S/A (PB) PET(SP) 009117 DE 20/03/97

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1029

21/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "MAN" E "FASHION" * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1011

27/03/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 999

12/12/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 950

03/01/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 932

30/08/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUB MAN FASHION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.